Direito de Família na Mídia
Divórcio evolui com a sociedade
15/06/2012 Fonte: TJMG (Extraído de Lex Magister)A Emenda Constitucional 66/2010, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, completou dois anos nesta semana, em 13 de junho. A emenda suprimiu o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois para a dissolução do casamento civil. Outra novidade trazida pela reforma foi o fim da discussão da culpa para a definição daquele que seria o responsável pela dissolução da união.
"Antes era necessário um ano da sentença que decretou a separação judicial ou dois anos da separação de fato para obter o divórcio direto. Hoje, os prazos desapareceram, assim como a figura da separação judicial", explica o juiz da 6ª Vara de Família de Belo Horizonte, Pedro Aleixo Neto.
Para o juiz da 5ª Vara de Família, Clayton Rosa de Rezende, a EC 66/2010 "acompanha a evolução do direito familiar, dando ao cidadão a liberdade para constituir, manter e dissolver, a qualquer tempo, a relação conjugal".
A liberdade também é citada como vantagem pelo juiz da 8ª Vara de Família, Carlos Salvador Carvalho de Mesquita. Para o magistrado, não cabe ao poder público dizer para o casal quanto tempo ele deve ficar casado e quando o vínculo deve ser rompido. "Isso é uma questão da intimidade, e o Estado não tem de entrar nisso."
O juiz da 2ª Vara de Família, José Eustáquio Lucas Pereira, reforça a importância da não intervenção do Estado na vida privada do cidadão. O juiz defende que o Estado "apenas opere no sentido de conferir, a título protetivo, direitos e obrigações decorrentes de cada ato dos particulares".
O fim da busca por um culpado pelo rompimento da relação conjugal é outra grande vantagem trazida pela emenda de 2010 na opinião da juíza da 9ª Vara de Família de BH, Jaqueline Calábria Albuquerque. "A separação já é um trauma para o casal, e a discussão da culpa num processo judicial só amplia esse trauma."
Para o juiz da 11ª Vara de Família, Valdir Ataíde Guimarães, ao elaborar a emenda, o legislador buscou evitar que o cidadão enfrentasse longas demandas e sofresse desgaste emocional. "A discussão da culpa acabava por eternizar o conflito, envolvia muitas pessoas e criava desentendimentos desnecessários com parentes e filhos."
Uma lacuna apontada na elaboração da emenda foi o fato de não estar registrada em seu texto a abolição da separação. O juiz Pedro Aleixo salienta que alguns doutrinadores defendem a sobrevivência da separação, pois a emenda simplesmente revogou os prazos, sem colocar expressamente a sua abolição.
Pedro Aleixo e a juíza da 12ª Vara de Família, Ângela de Lourdes Rodrigues, observam que a omissão enseja controvérsias. Para Pedro Aleixo, esse entendimento não deve prevalecer. "O divórcio sem prazo e sem a culpa é incompatível com a separação, que depende da apuração de culpa e prazos", conclui.
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